A Lei Estadual n° 18.030 de 12 de janeiro de 2009 é denominada ICMS Solidário por seu caráter redistributivista. É uma lei que determina a dinâmica de distribuição da cota-parte dos recursos de ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação destinados aos municípios mineiros.
A Emater-MG, por Lei é o órgão responsável pela apuração e pela publicação do índice “Produção de Alimentos” da referida lei, para compor o repasse de ICMS aos municípios do Estado de Minas Gerais. A Dipro/Detec/Emater-MG recebe e gerencia os dados recebidos via web, calcula os índices de cada município e os encaminha à Fundação João Pinheiro.Por determinação da Lei, os índices são apurados e publicados semestralmente para todos os municípios do Estado. Dos municípios que a Emater-MG têm convênio, a apuração dos dados é feita com base no conhecimento da equipe local, já os não conveniados, os técnicos buscam informações nas Prefeituras e setores como Sindicatos Rurais, IBGE, Secretarias Municipais de Agricultura, etc. O levantamento é feito por meio de preenchimento de questionários eletrônicos.
Pela legislação em vigor, do total do ICMS arrecadado pelo o Estado, 25% são redistribuídos aos municípios e destes, 1% refere-se ao critério do segmento “Produção de Alimentos”. Este valor (1%) é subdividido de acordo com quadro a seguir:
Critério | % |
---|---|
Área plantada com culturas produtoras de alimentos somada à área com pastagens formadas | 35 |
Número de pequenos produtores agropecuários | 30 |
Existência de Programas ou estrutura de apoio ou órgão de apoio à produção, ao desenvolvimento e à comercialização de produtos agropecuários. | 30 |
Existência de Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em execução. |
5 |
TOTAL | 100 |